POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que isenta autistas de multa por perturbação do sossego em condomínios
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a aplicação de multa por perturbação do sossego em condomínios à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
A medida que consta no Projeto de Lei 5576/23 altera a Lei 12764/12, que institui a política de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração na versão original para deixar claro que a multa por comportamento antissocial em condomínios prevista no Código Civil não se aplica no caso de pessoas com TEA.
“Agitação e gritos são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. A pessoa com transtorno do espectro autista é quem mais sofre nesse cenário, mas os parentes e cuidadores também enfrentam situações extremamente desafiadoras”, justificou Verde.
Próximos passos
A medida que tramita em caráter conclusivo também será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória amplia programa para reduzir fila de análise de benefícios do INSS
A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.
A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.
Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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