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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2715/19, do deputado João Maia (PP-RN), que cria mecanismos para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras.

Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Política de saneamento
O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.

A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) defina metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.

Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.

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Custo elevado
Segundo o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), o custo do processo de dessalinização de águas do mar e de águas salobras ainda é muito elevado para muitos brasileiros que vivem em regiões com pouca disponibilidade de água potável. “É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras”, disse.

Leocádio retirou do texto a previsão de desconto de 50% na energia elétrica às usinas, a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A energia é o principal custo do processo de dessalinização. “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”, disse Passarinho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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