POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reconhece escolas de saúde pública como estratégicas para o SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece escolas de saúde pública como instituições técnico-científicas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2619/25, do deputado Jorge Solla (PT-BA). O substitutivo mantém o objetivo original, mas com nova redação.
Segundo a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública, de adesão voluntária, são mais de 50 instituições desse tipo hoje no Brasil, vinculadas a entes federativos ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva.
Normas gerais
O substitutivo define normas gerais para a atuação dessas escolas, respeitando as competências dos entes federativos. As finalidades serão reorganizadas, visando à formação em serviço, à educação permanente e à gestão do conhecimento.
O texto aprovado reforça o trabalho em rede dessas escolas, valoriza a produção de conhecimento e inovação, e amplia as competências das instituições. Prevê, ainda, a articulação com o Ministério da Educação e a regulação de estágios.
“Hoje, a ausência de marco legal e de estratégia nacional limita o potencial dessas instituições. As mudanças fortalecerão o sistema de saúde, a democracia e a cidadania”, afirmou o deputado Jorge Solla, autor do projeto original.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.
O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.
A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.
O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.
Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.
Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.
A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.
Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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