POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que pune quem deixar de denunciar violência contra pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que prevê sanções penais para quem deixar de denunciar a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência.
Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1994/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA). A proposta segue para o Plenário.
“A proposta reforça fundamento da República, a dignidade da pessoa humana, ao buscar reduzir omissões na notificação de maus-tratos em pessoas com deficiência, bem como valoriza objetivo da República, construir uma sociedade solidária, que pressupõe justamente comportamentos fraternos entre as pessoas”, afirmou Zé Haroldo Cathedral.
Pelo texto, a pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos. Se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte da pessoa com deficiência, a pena será maior (aumentada em 50% ou em três vezes, respectivamente). Além disso, a punição será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador. Essas regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esse projeto fez parte de um pacote de aprovações na CCJ em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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