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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que pune quem deixar de denunciar violência contra pessoa com deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que prevê sanções penais para quem deixar de denunciar a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência.

Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1994/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA). A proposta segue para o Plenário. 

“A proposta reforça fundamento da República, a dignidade da pessoa humana, ao buscar reduzir omissões na notificação de maus-tratos em pessoas com deficiência, bem como valoriza objetivo da República, construir uma sociedade solidária, que pressupõe justamente comportamentos fraternos entre as pessoas”, afirmou Zé Haroldo Cathedral. 

Pelo texto, a pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos. Se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte da pessoa com deficiência, a pena será maior (aumentada em 50% ou em três vezes, respectivamente). Além disso, a punição será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador. Essas regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Esse projeto fez parte de um pacote de aprovações na CCJ em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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