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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita em 6 meses prazo para análise de processo administrativo prioritário

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em seis meses o prazo para conclusão de processos administrativos em regime de prioridade que tratem de direitos ou benefícios para o interessado, a contar da abertura do pedido.

A Lei Geral do Processo Administrativo, que é alterada pelo projeto, garante prioridade a pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

O texto aprovado prevê que o prazo poderá ser prorrogado em casos excepcionais, com justificativa por escrito da autoridade competente diante de fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo normal. Em todos os casos, o interessado deverá ser informado de forma clara sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto original previa o prazo máximo de 6 meses para tramitação de todos os processos administrativos em regime de prioridade.

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O relator, no entanto, optou por prever um prazo máximo de análise apenas para processos relacionados a direitos ou benefícios, excluindo do limite de prazo os processos que tratem de punições administrativas.

“No caso de processos que preveem punição, a redução do tempo de tramitação pode importar tanto em impunidade quanto em cerceamento de direito dos acusados”, ressaltou Heringer.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. 

De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. 

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.

O texto  tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:

  • realizar a poda da palha da carnaubeira;
  • reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
  • transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
  • juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
  • preparar a cera de carnaúba de origem. 
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O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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