POLITÍCA NACIONAL
Grupo de trabalho aprova relatório e recomenda urgência para endurecer controle sanitário de suplementos alimentares
POLITÍCA NACIONAL
O Grupo de Trabalho sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o relatório final com propostas para reformular o setor. O texto recomenda a tramitação em regime de urgência para os seguintes projetos de lei:
- PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ);
- PL 5319/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP);
- PL 6000/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
As propostas ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa. Os requerimentos de urgência seguem agora para análise do Plenário da Câmara.
O coordenador do grupo e relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), classificou a situação atual do setor como crítica.
“O cenário de total insegurança relacionada ao consumo de suplementos alimentares no Brasil demanda medidas urgentes”, afirmou o parlamentar durante a leitura de seu parecer.
Punições atuais
Atualmente, a maioria dos suplementos é isenta de registro sanitário, conforme a norma da Anvisa (Resolução 240/18). O modelo baseia-se na “notificação” prévia, que pressupõe a boa-fé do fabricante.
As sanções, previstas na Lei 6.437/77, são apenas administrativas, como multas e recolhimento de lotes após a detecção de problemas.
O relatório aprovado aponta que essa estrutura é insuficiente para punir fraudes graves, como a adulteração de ingredientes e o uso de substâncias proibidas.
Irregularidades
Segundo o diagnóstico do grupo, o setor de suplementos liderou as denúncias de infrações sanitárias no país entre 2020 e 2025, correspondendo a 63% das investigações da Anvisa no período. Entre as irregularidades detectadas estão o uso de anabolizantes e a manipulação do teor de proteínas.
Para Carreras, a meta das novas propostas é “garantir que o suplemento alimentar no Brasil seja sinônimo de saúde e não de risco”. O relator defendeu a migração para um regime de “segurança máxima” devido ao volume de falsificações em produtos vendidos livremente.
Novas regras
As propostas legislativas defendidas pelos deputados do grupo incluem:
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rastreabilidade: obrigatoriedade de QR Code individual nos rótulos para que o consumidor verifique a origem e a composição do produto diretamente no banco de dados da Anvisa;
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vendas on-line: plataformas de e-commerce e marketplaces deverão remover anúncios de produtos irregulares em até 24 horas, sob pena de responsabilidade solidária por danos ao consumidor;
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punições criminais: alteração no Código Penal para tipificar a fraude em suplementos como crime contra a saúde pública.
“A mudança regulatória é urgente para proteger a saúde pública, combater a concorrência desleal e profissionalizar o setor”, justificou Carreras, ao encerrar os trabalhos do colegiado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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