POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o Pronon, voltado para pacientes com câncer, e o Pronas/PCD, direcionado a pessoas com deficiência.
Criados pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.
Com a aprovação do projeto, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
Foi aprovada um texto modificado (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e outros quatro projetos apensados.
Limitação
Solla limitou, em sua versão, a duração do benefício que, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), precisa ter a renovação restrita a cinco ano. “Ainda que esta comissão optasse por tornar permanentes os programas discutidos, tal medida seria inviável financeiramente e orçamentariamente, além de contrariar as normativas vigentes”, explicou Solla.
Ele ressaltou a relevância de prorrogar os incentivos para esses programas de saúde. “O Pronon e o Pronas/PCD promovem a colaboração entre agentes privados e políticas públicas, criando uma dinâmica em que o setor privado contribui diretamente para alcançar objetivos sociais e públicos”, afirmou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.
A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.
As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.
A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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