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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova meia-entrada para profissionais da educação básica em todo o país

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui professores e demais profissionais da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), das redes pública e privada de todo o país, entre os beneficiários da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A legislação atual prevê o benefício somente para docentes da rede pública e de alguns estados e cidades.

Para ter direito à meia-entrada, docentes e demais profissionais deverão apresentar, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento, carteira funcional emitida pelas instituições de ensino.

O texto aprovado é uma subemenda do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao PL 1556/19, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), e apensados.

O substitutivo previa meia-entrada apenas para professores da educação básica das redes pública e privada. Átila Lira estendeu o benefício aos demais profissionais da educação em efetivo exercício. “Esses trabalhadores são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade da educação do nosso país, mas costumam ser esquecidos na formulação de políticas públicas”, disse o relator.

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Lira acrescentou que o acesso facilitado a eventos culturais, esportivos e de lazer enriquecerá a formação e o repertório dos profissionais da educação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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