POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe descarte de pintinhos com métodos cruéis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 783/24, que proíbe o descarte de pintos machos por meio de métodos cruéis como trituração, eletrocussão e sufocamento.
O texto prevê ainda que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo comercialmente disponível, os incubatórios e as empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexto dia após a incubação. Nesse caso, as empresas terão um ano para se adequarem à lei.
Risco à saúde pública
A proposta aprovada estabelece que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por laudo assinado pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.
Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves.
Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), afirmou que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, alegria, tristeza. “Assim, não podemos admitir a prática cruel de jogar pintinhos vivos em trituradores”, defendeu.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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