POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê divulgação de mensagens sobre drogas em rádio e TV
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divulgação em rádio e TV de mensagens sobre educação, prevenção, tratamento e tráfico de drogas. O texto destina recursos de loterias para financiar essas ações.
O projeto estabelece critérios para a elaboração das mensagens, que devem ser baseadas em evidências científicas. Entre eles estão a identificação precisa do público-alvo, o embasamento teórico sólido, o monitoramento periódico dos resultados e o foco nos responsáveis legais por crianças e adolescentes.
O texto proíbe abordagens que já se mostraram ineficazes ou iatrogênicas (que causam o efeito oposto ao desejado), como informações isoladas sobre substâncias psicoativas e táticas que se limitam a enfatizar apenas os efeitos negativos.
O Poder Executivo federal ficará responsável por regulamentar os critérios e diretrizes para a veiculação das mensagens.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) a três propostas: PL 2107/15, PL 2185/15 e PL 3604/15. O projeto original (PL 2107/15), do deputado Moses Rodrigues (União-CE), determina a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádios e TV de todo o país diariamente, com duração de um minuto. O texto aprovado, porém, estabelece veiculação facultativa, sem obrigatoriedade de horário, duração ou frequência mínima.
De acordo com Solano, mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas devem ser elaboradas com base em evidências científicas para não gerar efeitos prejudiciais, como curiosidade, reforçar estigmas ou gerar identificação com comportamentos de risco. “As modificações visam assegurar que tais campanhas sejam pautadas por estratégias comprovadamente eficazes, capazes de alcançar e sensibilizar os diferentes públicos com maior impacto”, disse o relator.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, Lei 13.756/18).
Financiamento
Para custear as ações, o projeto destina a renda líquida de um concurso anual da loteria de prognósticos esportivos (Loteca) ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Essa destinação terá validade de cinco anos.
Atualmente, a lei destina a renda de três desses concursos para, alternadamente, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Segundo Solano, o projeto original e os demais vinculam a receita da loteria sem estabelecer prazo para essa destinação. “Para a compatibilização com as regras da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2025, proponho a limitação do período de vinculação a cinco anos”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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