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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê salas especiais para acomodar autistas nos aeroportos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/25, que torna obrigatória a instalação de salas multissensoriais e de acomodação para passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em aeroportos brasileiros. Pela proposta, a medida se aplica a todos os aeroportos classificados como internacionais que movimentem mais de 1 milhão de passageiros por ano.

As salas multissensoriais são espaços com estímulos visuais, táteis e auditivos que ajudem no relaxamento, concentração e bem-estar. Já as salas de acomodação devem oferecer ambientes calmos e com poucos estímulos para passageiros que estejam passando por crises sensoriais ou desconforto.

Relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP). Honaiser ressaltou que as medidas se alinham com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.

“O ambiente aeroportuário, pelas suas características de estímulos sensoriais intensos e imprevisibilidade, pode representar um desafio significativo para passageiros neurodivergentes, em especial aqueles com TEA”, observa o relator. “A criação de salas multissensoriais e de acomodação representa uma forma concreta de eliminar barreiras e garantir a dignidade e o bem-estar desses usuários.”

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Para melhor atender passageiros com TEA, os aeroportos deverão ainda, conforme a proposta, capacitar suas equipes (atendimento, segurança, check-in e embarque) para um acolhimento adequado, além de promoverem companhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade e do respeito às necessidades dessas pessoas.

Por fim, os novos contratos de concessão de aeroportos deverão, obrigatoriamente, incluir a criação e manutenção de salas multissensoriais e de acomodação. Para os contratos já existentes, o governo deverá tomar as medidas necessárias para adicionar essa exigência por meio de um aditivo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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