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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê regras para a análise do solo e da produção agrícola após enchentes

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes.

A proposta estabelece diretrizes para análise, monitoramento e remediação de solos e alimentos naquelas áreas afetadas por enchentes decorrentes de eventos climáticos. A ideia é proteger a saúde pública e garantir a segurança alimentar.

O relator, Márcio Honaiser (PDT-MA), recomendou a aprovação do texto. “Para além da necessidade de amparar os atingidos pelas chuvas, o Poder Legislativo não pode se furtar de propor ações para remediar quaisquer danos”, disse ele.

“Enchentes elevam o risco de contaminação por poluentes. Esta proposta busca garantir a sustentabilidade da produção agrícola e a proteção dos consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).

Principais pontos
Conforme o texto aprovado, serão objetivos da política nacional:

  • promover a segurança alimentar e a saúde pública;
  • estabelecer um sistema de monitoramento contínuo da qualidade do solo e da água;
  • prover assistência técnica e financeira para a remediação de solos contaminados; e
  • fomentar práticas agrícolas sustentáveis.
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A política nacional terá como diretrizes:

  • a realização de análises periódicas de solo, água e alimentos em áreas afetadas por enchentes;
  • o estabelecimento de pontos de coleta de amostras estratégicos em áreas de cultivo; e
  • a publicação regular de relatórios sobre a qualidade do solo e da água, com transparência e acesso público.

Para o desenvolvimento da política nacional, serão instrumentos:

  • o planejamento agrícola;
  • a pesquisa agrícola;
  • a assistência técnica e extensão rural;
  • a irrigação e drenagem;
  • a proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • o pagamento por serviços ambientais;
  • o crédito rural;
  • o crédito fundiário;
  • o seguro agrícola; e
  • a tributação e os incentivos fiscais.

Outras medidas
A União, em cooperação com entes federativos, deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos agricultores enfrentamento dos problemas. Poderá haver parcerias com empresas e instituições de ensino na busca de novas práticas e tecnologias.

O texto prevê ainda medidas para a produção em áreas afetadas por enchentes seja segura para consumo humano. A fiscalização do uso de produtos químicos deverá ser intensificada, com penalidades pelo descumprimento das normas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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