POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.
Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados. O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto.
“As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”
Mudanças
A versão original do projeto já definia como discriminação:
- impedir ou inviabilizar a permanência na escola;
- excluir o aluno das atividades de lazer e cultura;
- negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno; e
- negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:
- a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais; e
- o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
Gestor responsabilizado
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos.
Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Assuntos Sociais aprova vacina contra herpes-zóster no SUS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (1º), a inclusão da vacina contra herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). O público previsto no projeto de lei são os maiores de 50 anos e menores de 18 anos com sistema imunológico comprometido. O texto ainda precisará ser confirmado em um turno suplementar na comissão.
A relatora do Projeto de Lei (PL) 4.426/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o impacto da doença na sociedade tende a aumentar em razão do envelhecimento da população. Ela afirmou que já sofreu com a doença em 2023.
— O meu rosto ficou paralisado. É uma doença que dói muito — relatou.
Damares manteve o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Trata-se de um substitutivo (versão alternativa) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao texto original, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
O herpes-zóster é causado pelo mesmo vírus da catapora. Após a infecção inicial, pode ficar adormecido durante anos e ser reativado em adultos ou em pessoas que têm o sistema imunológico comprometido. A doença provoca lesões na pele, geralmente precedidas por sintomas como dor nos nervos, ardor e coceira, dor de cabeça, formigamento e febre.
Câncer infantojuvenil
A CAS aprovou audiência pública com especialistas sobre o câncer infantojuvenil, com o tema “Tempo é Vida”. O pedido foi protocolado por Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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