POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê criação de instituições para autistas em situação de vulnerabilidade
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a oferta de serviço residencial de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista.
Conforme a proposta, esse novo tipo de atendimento deverá ser prestado pelos estados e pelo Distrito Federal para beneficiários que:
- apresentam acentuado nível de dependência para realização das atividades da vida diária;
- estejam em situação de rua; ou
- que residam sem receber o cuidado adequado ou em condições de risco à integridade física, mental ou moral por falta de suporte financeiro, social ou de familiares próximos.
Ainda segundo o projeto de lei, esses serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão disponibilizar:
- moradia em tempo integral, incluindo alimentação e vestuário; e
- assistência integral à saúde, conforme projeto terapêutico singular.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 536/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e três apensados. Ele considerou ainda a versão elaborada pela Comissão de Saúde.
“A falta de moradia regular pode levar a crises comportamentais, particularmente em pessoas com transtorno do espectro autista, pela falta de previsibilidade de rotinas disponíveis em ambiente estável e com apoio contínuo”, disse o relator.
O substitutivo altera a Lei de Proteção aos Autistas. “Essa lei confere ao poder público a responsabilidade de desenvolver ações com vistas a garantir o atendimento a essas pessoas”, explicou Célio Studart, autor da proposta original.
Pelo texto aprovado, os serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão seguir as regras da Lei da Reforma Psiquiátrica e as normas para instituições de longa permanência para idosos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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