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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o SUS a fazer contato com idosos três meses após atendimento

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro proposta que obriga Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) a manter contato com idosos três meses após o último registro de comparecimento. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo o texto, se o contato não for possível ou existir suspeita de violência contra o idoso, a unidade deverá solicitar a visita domiciliar de uma assistente social para verificar a situação no local e elaborar relatório sobre as condições de saúde, moradia e assistência da pessoa idosa.

As unidades de atenção primária são consideradas a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), para o Projeto de Lei 3136/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). “Embora o Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003, já preveja prioridade à integridade física e emocional das pessoas idosas, a adoção de mecanismos concretos para o monitoramento contínuo dessas condições é essencial”, argumentou o relator.

Medeiros propôs um novo texto apenas deixando claro que o acompanhamento contínuo do bem-estar das pessoas idosas deve ser feito com base em informações já contidas no cadastro do cidadão na APS. O texto original obrigava as unidades a manter um registro do comparecimento de cada pessoa idosa atendida.

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Maus-tratos
Segundo o autor do projeto, o Disque 100 registrou em 2020 mais de 77 mil denúncias de violência contra idosos, um aumento de 59% em relação ao ano anterior.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Publicados

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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