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POLITÍCA NACIONAL

Projeto garante nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6259/25 estabelece que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito à nomeação. A proposta, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24), define que cabe à administração pública decidir o momento do provimento do cargo, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

A autora da proposta é a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

De acordo com o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o direito também se estende aos candidatos aprovados fora das vagas originais que passarem a integrá-las devido a desistências, impedimentos ou vacância de candidatos mais  bem classificados.

Regras para recusa
A proposta determina que a administração pública só poderá recusar a nomeação de aprovados dentro das vagas em situações excepcionais, observados quatro requisitos:

  • fato extraordinário ocorrido após a publicação do edital;
  • circunstância inesperada;
  • acontecimento extremo que torne a nomeação excessivamente onerosa ou inviável; e
  • ausência de meios alternativos.

O projeto deixa claro que alegações genéricas de crise econômica ou o simples atingimento dos limites de despesa com pessoal não são justificativas suficientes para a recusa. A exceção ocorre apenas se for demonstrado que a nomeação é a causa direta do estouro do limite e que não há outras medidas de ajuste fiscal possíveis.

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Vagas remanescentes e cadastro de reserva
Para quem foi aprovado fora do número de vagas (cadastro de reserva), o direito à nomeação surgirá apenas em caso de preterição arbitrária na ordem de classificação ou se surgirem novas vagas com demonstração de necessidade e recursos orçamentários.

A autora, Daniela do Waguinho, afirma que a falta de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica. Segundo ela, embora os tribunais superiores já tenham esse entendimento, muitos candidatos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir a posse.

“A administração pública frequentemente publicava editais e, mesmo reconhecendo sua necessidade de pessoal, tratava a nomeação de candidatos aprovados como ‘mera expectativa de direito’”, observa a deputada. Para ela, a medida busca assegurar ao cidadão o direito à nomeação com “transparência, previsibilidade e segurança jurídica”.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelos dois colegiados, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

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Além de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente da República para virar lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece Jaguariúna como a Capital Country do Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4689/25, do deputado Mauricio Neves (PP-SP), que reconhece Jaguariúna (SP) como a Capital Country do Brasil. A proposta segue para o Senado.

Segundo Neves, a história de Jaguariúna é marcada por sua conexão com o campo, com mais de 35 anos de rodeios no Jaguariúna Rodeo Festival, realizado em setembro.

“Com o Jaguariúna Rodeo Festival, a mistura dos grandes clássicos com os novos hits do sertanejo transformou o evento em um dos maiores do segmento. O festival foi um dos primeiros a combinar a emoção das competições de rodeio com shows de grandes artistas nacionais e até internacionais”, disse.

Os rodeios movimentam a economia regional em mais de R$ 50 milhões só no período da festa, segundo Neves, o que torna Jaguariúna o epicentro country da região metropolitana de Campinas. “Ser reconhecida nacionalmente como a ‘Capital Country do Brasil’ é, portanto, o registro legal de uma condição natural da comunidade”, afirmou o autor.

A relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), afirmou que Jaguariúna é historicamente ligada à cultura do interior, com forte tradição agrícola e pecuária, e que o rodeio é parte intrínseca dessa cultura. “O estilo country está presente no cotidiano dos moradores, na moda, na culinária e nos empreendimentos locais, e a cidade amplia seu potencial turístico com roteiros que valorizam a tradição rural e o estilo sertanejo moderno”, declarou.

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Marquetto lembrou que a primeira edição do festival em Jaguariúna foi em 1989 e evoluiu para contemplar programação musical diversificada. “O evento promove a cultura e as tradições do interior do Brasil, preservando e celebrando o legado da cultura rural, e muitas gerações locais cresceram participando e apreciando o festival, tornando-o parte integrante da identidade da cidade.”

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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