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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga Ministério Público a considerar provas que interessem à acusação e à defesa

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o Ministério Público (MP) considere, durante a investigação ou instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa.

Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a intenção é assegurar que o processo penal resulte em condenação apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, e garantindo que nenhum inocente seja condenado.

Ribeiro elaborou uma nova versão (substitutivo) para o PL 633/25, que é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

Alterações
O texto original previa que o descumprimento da regra geraria a nulidade absoluta do processo. Além disso, criava um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena de um a quatro anos de prisão.

O relator optou por retirar os trechos sobre nulidade e a criação de um novo crime. Ele justificou que as nulidades já são reguladas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já estão previstas na legislação atual. O foco da nova redação ficou restrito ao dever do MP de buscar a verdade de forma equilibrada.

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Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro destacou que o Ministério Público deve zelar pela regularidade jurídica de todo o processo. “A busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado”, defendeu.

Ribeiro reforçou ainda que “exigir do Ministério Público o compromisso com a verdade dos fatos, ainda que contrarie o interesse da acusação, é garantir o cumprimento de normas constitucionais e internacionais”.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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