POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga lojas a informar consumidores sobre exigências para dirigir ciclomotores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga lojas que vendem ciclomotores a informar o consumidor sobre a necessidade de registrar e licenciar esses veículos para conduzi-los.
O Projeto de Lei 5479/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), determina que as informações sejam dadas por escrito e de forma clara, incluindo avisos sobre a necessidade de registro e licenciamento no órgão de trânsito, além de itens de segurança.
O objetivo é resolver o problema de ciclomotores circulando sem registro, o que, segundo o autor, causa acidentes e infrações. A proposta prevê punição para as lojas que não cumprirem a regra.
Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação do projeto. “Esses esclarecimentos, quando apresentados de forma acessível, podem realmente proteger os consumidores de possíveis multas, penalidades ou mesmo acidentes.”
Pela Resolução 996/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, limitado a uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Pela legislação atual, para pilotar um ciclomotor é preciso habilitação na categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.
O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.
O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.
Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.
Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.
O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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