POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui violência contra filhos entre as formas de violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher.
Violência vicária é a que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher. Neste caso, a violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la.
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3880/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com modificações para aperfeiçoar a técnica legislativa.
Silvye Alves destacou a necessidade de atentar para as diversas formas pelas quais a violência contra a mulher pode se manifestar.
“Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para prever esse crime”, afirmou. “Na redação atual da lei, ele permanece impune”, alertou.
O que está na lei hoje
Atualmente, a Lei Maria da Penha lista como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- a violência física;
- a violência psicológica;
- a violência sexual;
- a violência patrimonial; e
- a violência moral.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova porte de arma para fiscais federais e advogados públicos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.
A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.
A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).
O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.
Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:
- técnicos de fiscalização federal agropecuária;
- auditores-fiscais da Receita Federal;
- auditores-fiscais do Trabalho; e
- membros da advocacia pública federal e estadual.
Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.
Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.
“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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