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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova porte de arma para fiscais federais e advogados públicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.

A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.

A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.

Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:

  • técnicos de fiscalização federal agropecuária;
  • auditores-fiscais da Receita Federal;
  • auditores-fiscais do Trabalho; e
  • membros da advocacia pública federal e estadual.

Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.

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Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.

“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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