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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estende para o Centro-Oeste os benefícios fiscais da Amazônia e do Nordeste

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) os atuais benefícios fiscais existentes nas regiões das superintendências da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 781/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A versão do relator amplia a proposta com diretrizes de gestão, avaliação e monitoramento.

“Apesar do crescimento impulsionado pelo agronegócio e pelos investimentos em infraestrutura, o Centro-Oeste enfrenta desigualdades regionais internas, especialmente em áreas rurais e em municípios afastados”, afirmou o relator.

“Mato Grosso, por fazer parte da área de atuação da Sudam, já tem acesso aos benefícios fiscais, o que acentua a atual omissão em relação aos demais estados do Centro-Oeste”, disse a deputada Flávia Morais, autora da versão original.

A Sudeco abrange Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. A Sudam atua na Amazônia Legal (região Norte e parte do Maranhão); a Sudene, no Nordeste e em mais 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.

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Principais pontos
Em dezembro do ano passado, a Lei 14.753/23 estendeu até 2028 o prazo para aprovação de projetos que receberão incentivos no Nordeste e na Amazônia.

Com as mudanças promovidas pelo deputado Daniel Agrobom, a concessão ou a renovação dos incentivos fiscais a empresas nas regiões da Sudeco e das outras superintendências regionais deverão considerar metas de desempenho, como:

  • número de empregos diretos ou indiretos gerados;
  • aumento ou diminuição de importações ou de exportações de determinado produto;
  • impacto na arrecadação de impostos ou nas contribuições para os entes federativos;
  • impacto em investimentos diretos ou indiretos;
  • impacto na geraçāo de renda e na reduçāo da pobreza;
  • impacto na gestão ambiental; e
  • geração de outros benefícios de ordem econômica ou social.

Benefícios atuais
Hoje, os incentivos fiscais nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene são:

  • redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e
  • possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
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Pela legislação, podem obter esses benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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