POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova divulgação de dados sobre políticas públicas para pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3551/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que obriga a administração pública a divulgar informações sobre a execução de políticas voltadas às pessoas com deficiência. A regra vale para a União, estados e municípios.
Os parlamentares acolheram a sugestão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do projeto. Duarte Jr. lembrou que a Lei de Acesso à Informação garante acesso amplo aos dados públicos, mas não exige a divulgação de informações específicas sobre pessoas com deficiência.
“A medida auxilia na identificação de avanços, desafios e falhas na implementação das ações governamentais”, disse.
Regras
Pelo texto aprovado, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais dos órgãos públicos, em formato aberto e acessível.
A proposta exige a divulgação de:
- execução orçamentária e financeira de ações e serviços relacionados à inclusão de pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA);
- instrumentos firmados com entes subnacionais ou privados (como convênios e contratos), com valores, prazos, metas e status de execução;
- número estimado de beneficiários diretos, por localidade e por tipo de deficiência; e
- relatórios de avaliação e indicadores de desempenho, quando disponíveis.
Essas informações deverão estar em linguagem acessível, compatível com leitores de tela, e ser atualizadas em até 30 dias. O não cumprimento sujeitará o gestor público a sanções administrativas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.
A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.
Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.
“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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