POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que autoriza consumidor a instalar equipamento que elimina ar de tubulação de água
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos consumidores instalar eliminadores de ar nas tubulações de água de imóveis residenciais e comerciais. O equipamento impede que o ar seja registrado pelo hidrômetro e cobrado na conta de água.
Pela proposta, os aparelhos poderão ser instalados pelos próprios consumidores com autorização da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água. Contratos e instrumentos jurídicos que regem a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água deverão prever a possibilidade de instalação.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que reuniu em um único texto as alterações previstas no Projeto de Lei 619/19, do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) e outros apensados.
Wandscheer argumentou que a proposta resolve uma reclamação frequente de consumidores. “A instalação desses dispositivos é uma solução tecnológica que visa a transparência na tarifação”.
O novo texto proposto por ele inclui as alterações na Lei do Saneamento Básico “para evitar conflito entre normas, sobretudo quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema”.
Custos de aquisição e instalação do equipamento serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Além de certificação específica, o eliminador de ar deverá ser homologado pelo prestador do serviço.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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