POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que altera a contribuição de ativos, inativos e pensionistas para as pensões na PM
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a contribuição previdenciária de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o montante que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
Pelo texto aprovado, as alíquotas só valerão para o que superar o teto do RGPS, hoje em R$ 7.786,02. Essa regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata dos PMs e dos bombeiros militares em todos os estados e no Distrito Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) , para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O texto original previa a cobrança dessa contribuição apenas se fosse assegurada, entre os ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.
“Essa iniciativa, desde o início, buscou vedar que os estados apliquem alíquotas previdenciárias diferenciadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros”, disse Capitão Alberto Neto. “O substitutivo resolve o problema”, explicou o relator.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, argumentou o deputado Cabo Gilberto Silva, autor da versão original.
Ao aproveitar a proposta inicial, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e também uma versão da Comissão de Previdência – neste caso por descumprimento das regras fiscais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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