POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a pessoas com doenças graves e crônicas e àquelas em recuperação de cirurgia de grande porte.
Entre as medidas, a proposta aprovada estende para este grupo o direito ao atendimento prioritário. Hoje, a Lei do Atendimento Prioritário prevê tratamento diferenciado para pessoas idosas, com deficiência e gestantes, entre outros.
A prioridade será concedida mediante apresentação de carteira que comprove a condição de saúde, emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até a emissão desse documento, serão aceitos relatórios médicos, com validade de até um ano.
Além disso, o texto cria dois níveis de prioridade de atendimento: o especial para pessoas com 80 anos ou mais; e o geral, para os demais casos.
A proposta também amplia o direito a assento prioritário no transporte público para essas pessoas e para pessoas com obesidade.
O cidadão poderá incluir informações sobre sua condição de saúde, devidamente comprovada, na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A proposta altera a Lei 13.444/17, que trata da Identificação Civil Nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Célio Silveira (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1093/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e 22 propostas apensadas. O projeto original inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas que devem receber atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e no transporte público.
Para Silveira, o acesso prioritário é medida necessária para melhorar a qualidade de vida e abrandar o sofrimento desses cidadãos. “Sabemos que pessoas com doenças graves, com dores crônicas ou convalescentes de cirurgias de grande porte apresentam quadro de saúde delicado, que muitas vezes não lhes permite aguardar em filas de atendimento”, disse.
Fibromialgia
A proposta aprovada inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças passíveis de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente de carência do trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada e persistente nos músculos, tendões e articulações, sem inflamação local.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante esses benefícios sem carência a pessoas com doenças como Parkinson, câncer e hanseníase. O texto também altera o Estatuto do Servidor para garantir aposentadoria ao servidor com fibromialgia com manifestação incapacitante.
Esclerose múltipla
O projeto estabelece ainda protocolo de atendimento para casos de suspeita de esclerose múltipla. A proposta prevê até 60 dias para consulta contados do início da investigação. Após avaliação do especialista e confirmação do diagnóstico, o paciente terá direito a começar o tratamento no SUS em até 45 dias.
O início do tratamento será contado a partir da primeira dose de um ou mais medicamentos previstos no protocolo clínico dessa doença, prescritos por médico.
Caso sejam necessários mais exames para o diagnótico, estes devem ser realizados em até 30 dias. A proposta inclui a regra na lei que instituiu o Dia Nacional da Esclerose Múltipla.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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