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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que restringe operações de trânsito em dia de eleição

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.

O texto estabelece as situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias, em especial em caso de prática de crimes, de risco à segurança das pessoas, de prevenção de acidentes e de socorro de vítimas.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4334/24, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O argumento do autor é que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições, garantia prevista no Código Eleitoral.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação. Ele disse que, do ponto de vista da Comissão de Transportes, o projeto resguarda a segurança dos usuários das vias. “A proposta vai bem ao prever situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias”, observou.

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Episódio anterior
Ao apresentar o projeto, o deputado Defensor Stélio Dener citou episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acusada de realizar blitz para impedir que eleitores se deslocassem para votar. Para evitar situações como essa nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram uma portaria (1/24) para estabelecer regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorreram as votações.

O projeto estende o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a vigorar para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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