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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição do uso de fipronil na pulverização de folhas de plantas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4592/23, que proíbe pulverizar folhas de plantas (aplicação foliar) com defensivos agrícolas que tenham o fipronil como princípio ativo.

O fipronil é utilizado para combater insetos-praga em lavouras como soja e milho, mas também elimina insetos benéficos à agricultura, como as abelhas. Este, aliás, foi um dos argumentos do deputado Padre João (PT-MG) para apresentar o projeto.

Os parlamentares seguiram o voto do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável à proposta. Ele afirmou que o fipronil está entre os principais responsáveis pela alta mortalidade de abelhas e outros polinizadores, essenciais para o equilíbrio ambiental e a produtividade agrícola.

Tatto também mencionou riscos à saúde de animais e seres humanos, com evidências que associam o uso prolongado do produto ao desenvolvimento do mal de Parkinson em agricultores.

“Diversos países já proibiram o uso agrícola do fipronil, como a União Europeia, Vietnã, Uruguai, Colômbia e Costa Rica”, declarou. Desde 2023, uma medida cautelar do Ibama já suspende a aplicação foliar de agrotóxicos à base de fipronil.

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Próximos passos
O PL 4592/23 foi rejeitado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, por isso, perdeu o caráter conclusivo.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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