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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova alerta a consumidores sobre uso de reconhecimento facial em lojas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional. O aviso deve estar em placas ou adesivos, de forma legível e visível.

Pelo texto aprovado, a coleta de informações por meio dessa tecnologia dependerá de autorização prévia do consumidor. O lojista que descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados de forma irregular.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável ao Projeto de Lei 2537/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O relator fez ajustes na proposta que não alteram a versão original.

Tatto destacou que a formação de bancos de dados permite aos lojistas criar perfis de seus clientes, segundo suas preferências pessoais e seu poder aquisitivo. “Uma segmentação prévia que pode conduzir a diversas implicações éticas e se revelar extremamente perversa e danosa, caso mal utilizada”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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