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Comissão aprova programa de incentivo para mulheres empreendedoras rurais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria um programa de empreendedorismo rural voltado a mulheres. O texto prioriza o acesso facilitado ao crédito e a oferta de capacitação técnica gratuita.

O Programa de Incentivo e Apoio à Mulher Empreendedora Rural destina-se a todas as mulheres do meio rural, sejam proprietárias, arrendatárias ou assentadas da reforma agrária, entre outras situações.

Entre as ações previstas no programa, destacam-se:

  • garantia de oportunidades iguais de emprego, renda, formação profissional e acesso à terra;
  • maior participação feminina em cargos de decisão em propriedades, cooperativas e associações rurais; e
  • incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e inovadoras lideradas por mulheres.

Crédito e ações de apoio
Para alcançar esses objetivos, o programa propõe linhas de crédito facilitadas, recursos federais para assistência técnica e extensão rural, além de cursos gratuitos em áreas como técnica, empreendedorismo e inovação.

Também estão previstas ações de apoio, como creches rurais comunitárias e incentivos à flexibilização de jornadas de trabalho.

Por recomendação da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3459/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e ao apensado – PL 755/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

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“Ao formalizar esse suporte, o Estado reconhece que a mulher é uma força invisível fundamental para segurança alimentar do país, mas que carece de autonomia financeira para expandir sua produção”, destacou a relatora.

Emendas
Duas emendas da relatora incluíram no texto ações obrigatórias de prevenção e combate à violência contra a mulher no ambiente rural e um limitador para que a execução das novas medidas fique condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento da União.

Dados do IBGE citados na proposta mostram que as mulheres comandam 31% das propriedades rurais e ocupam 19% dos cargos de direção no agronegócio. Apesar do crescimento, elas ainda enfrentam dificuldades concretas de acesso a recursos e barreiras ligadas ao preconceito.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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