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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.

Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. “O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou.

Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. “Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, declarou.

Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.

Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.

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As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.

Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).

Pena maior
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:

  • qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
  • do sistema socioeducativo;
  • de corpos de bombeiros militares;
  • de guardas municipais;
  • de órgãos do sistema penitenciário;
  • de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
  • de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
  • da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
  • agente de trânsito;
  • da guarda portuária; ou
  • da polícia legislativa.

Parentes
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.

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Lesão corporal
O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.

Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.

A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.

Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.

Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.

Crime hediondo
O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.

O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Na CMO, especialistas pedem mais recursos para melhorar educação infantil

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Em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO), na tarde desta quarta-feira (5), especialistas reconheceram avanços na educação infantil, mas pediram mais recursos no Orçamento público para atendimento de qualidade nessa etapa, que acolhe crianças de zero a 5 anos de idade.

O debate sobre o financiamento do setor e a execução orçamentária das políticas públicas destinadas às creches e pré-escolas foi pedido pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

— Estamos aqui pensando e discutindo o Orçamento do Brasil, e precisamos de mais recursos para a educação infantil — declarou a deputada, defendendo mecanismos de acompanhamento e rastreio dos recursos públicos para o setor. 

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP), que também é professor, afirmou que a qualidade da educação infantil passa pela discussão de vários temas, como piso salarial dos docentes, concurso público, formação de profissionais e estrutura de escolas e creches.

Giannazi manifestou preocupação com a transferência de recursos públicos para organizações sociais, o que promoveria uma “terceirização da educação”. Segundo o deputado, o dinheiro público precisa ser investido pelos governos de forma eficiente e direta nas creches e escolas públicas.

— Defendemos uma educação pública gratuita e de qualidade, da creche à pós-graduação ­— declarou o deputado.

Na visão do professor Fábio Hoffmann Pereira, pesquisador da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o debate sobre o gasto público para uma educação infantil de qualidade passa, necessariamente, pelo entendimento de que a educação é um direito social e um dever do estado.

— Pensar o financiamento de creches e da educação infantil é criar condições concretas para que o Estado cumpra sua obrigação de implantar uma educação de qualidade — disse o professor.

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A coordenadora do Movimento Somos Todas Professoras, Berta Lúcia Souza Lima, disse que quem atua “no chão da creche” sabe da necessidade de mais recursos para a educação infantil. Segundo ela, o desafio do movimento é cobrar a implementação da Lei 15.326, de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério público.

— A educação infantil é a que precisa de mais recursos, pois demanda mais profissionais, alimentação mais saudável e materiais didáticos específicos. Estamos trabalhando, fazendo nosso trabalho, formando cidadãos — argumentou.

Avanços

Para a presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), professora Adriana Dragone Silveira, a educação avançou muito no Brasil com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em 2006. Ela apontou, no entanto, que é preciso discutir a ampliação do atendimento infantil e também pensar a qualidade do gasto, sem as limitações impostas pelo teto de gastos.

— Fica aqui a defesa de que é preciso retirar os recursos da educação de dentro do arcabouço fiscal — registrou Adriana.

A advogada Marina Fragata Chicaro, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, ressaltou a importância do investimento na educação infantil como estratégia de construção do futuro de país. Ela lembrou que, conforme amparo constitucional e legal, a criança deve ser vista como prioridade absoluta. Assim, ponderou a advogada, é preciso direcionar os recursos orçamentários de forma mais “qualitativa e equitativa”.

— Há muito a fazer, mas temos avanços. E boa parte deles têm a ver com os incentivos que o Orçamento tem feito — registrou Marina Chicaro.

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Diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do Ministério da Educação, Valdoir Pedro Wathier reconheceu que a questão das creches e da educação infantil é um desafio para o país, desde a quantidade e a localização das creches até a qualidade do ensino ofertado para as crianças.

Wathier afirmou que o Fundeb tem tido um crescimento de 4% acima da inflação nos últimos anos — o que, segundo ele, representaria uma evolução expressiva dos valores direcionados à educação no Orçamento.

Controle

De acordo com o diretor de Controle Externo da Educação do Tribunal de Contas da União (TCU), Paulo Malheiros da Franca Junior, houve um crescimento significativo da educação dentro do Orçamento federal, por conta de novas modalidades de financiamento.

O diretor ressaltou que o controle externo contribui para a qualidade do gasto público e pediu respaldo legal para que esse tipo de fiscalização sobre os recursos da educação seja ampliado. Ele também defendeu dar força de lei a critérios que já estão presentes em portarias, como medidas de transparência e acesso público a dados orçamentários. 

— Seria importante ter esse amparo em lei. O não acesso aos dados termina inviabilizando o papel dos órgãos de controle — registrou o diretor do TCU. 

CMO

A CMO é um colegiado permanente do Congresso Nacional, integrado por deputados e senadores.

Presidida pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), a comissão tem a responsabilidade constitucional de examinar, emitir parecer e votar as leis que definem o planejamento e os gastos do governo federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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