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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova parcelamento de multas de motoristas com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/24, que permite o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência e para motoristas responsáveis por pessoa com deficiência. A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código de Trânsito Brasileiro.

No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito do local onde o carro foi registrado e do local onde houve a infração.

A relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação da proposta e de alterações feitas anteriormente na Comissão de Viação e Transportes. O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Condutores com deficiência frequentemente têm sua renda afetada pelos elevados valores decorrentes da chamada indústria da multa”, observou Dayany. “Ao permitir uma forma de pagamento menos onerosa, a proposta mantém a obrigatoriedade de quitação das penalidades, sem comprometer de maneira desproporcional o orçamento do motorista com deficiência.”

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A relatora acredita ainda que a medida poderá reduzir a inadimplência junto aos órgãos de trânsito.

Alteração
Dayany Bittencourt alterou o projeto para substituir a expressão “sem acréscimo monetário de qualquer natureza” pela formulação “com condições favorecidas”. O objetivo foi buscar um equilíbrio normativo entre o benefício do parcelamento proposto e a necessária prudência fiscal.

“A alteração não esvazia o propósito social do dispositivo, mas o reconduz a uma esfera de viabilidade prática”, explicou a relatora. “A nova redação mantém a obrigatoriedade do parcelamento especial, assegurando tratamento diferenciado e benéfico em relação às regras gerais.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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