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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria cadastro nacional de criminosos cibernéticos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4522/24 institui um cadastro nacional de criminosos cibernéticos com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil – quando a condenação for definitiva.

A proposta, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto considera crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:

  • invasão de dispositivos informáticos;
  • falsidade ideológica em meio digital;
  • extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
  • disseminação de pornografia infantil;
  • incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais.

“A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil exige medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão”, afirma o autor. “O ambiente digital, ao mesmo tempo em que proporciona avanços tecnológicos e sociais, tornou-se campo fértil para atividades ilícitas que impactam a segurança de pessoas, instituições e empresas”, disse o deputado.

Informações
O cadastro, a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome completo do condenado;
  • dados pessoais, incluindo CPF e identidade, com restrição de acesso para consultas autorizadas;
  • informações sobre a natureza e detalhes do crime praticado;
  • pena aplicada e data do trânsito em julgado;
  • informações de reincidência, se houver.
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Poderão acessar o cadastro:

  • órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal e as polícias civis dos estados;
  • autoridades judiciais e do Ministério Público; e
  • empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia, exclusivamente para fins de segurança e prevenção a fraudes.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o cadastro permitirá maior cooperação entre esses agentes, possibilitando um combate mais eficiente às fraudes e delitos digitais.

Segurança dos dados
O texto proíbe a divulgação pública irrestrita de informações constantes do cadastro, exceto em casos autorizados judicialmente, com o objetivo de proteger a segurança e a privacidade dos dados pessoais. O Ministério da Justiça também deverá implementar medidas de segurança da informação e proteção de dados.

O descumprimento das regras de acesso ou o uso indevido das informações acarretará sanções penais e administrativas, nos termos da legislação vigente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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