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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova multa para motorista que não reduz velocidade em caso de atendimento médico ou obra na pista

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que obriga o motorista a reduzir a velocidade para 60 km/h ou a velocidade máxima da pista, se for inferior, em caso de atendimento médico ou obras na via.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, os motoristas deverão ainda, nesses casos, mudar de faixa, sempre que possível, mantendo uma distância segura de veículos e pessoas.

O descumprimento das orientações será considerado infração grave (deixar de reduzir a velocidade) ou média e será punido com multa.

O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4511/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Segundo Andrade, o substitutivo mantém o propósito central do projeto ao mesmo tempo em que corrige imperfeições técnicas que poderiam dificultar sua aplicação prática.

“Considerando o aumento dos acidentes envolvendo profissionais em rodovias e a necessidade de modernizar o Código de Trânsito Brasileiro em consonância com experiências internacionais, entendo que a aprovação do projeto representa um avanço importante para o trânsito brasileiro”, disse.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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