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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova mudança de regra para concessão de visita a filhos por pai agressor

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz suspender de imediato o direto de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores. A liberação da visita dependerá da avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Hoje, para suspender ou restringir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.

A proposta aprovada também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.

O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo)  elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 2808/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado, PL 3770/24. Delegada Ione reuniu o conteúdo das duas proposições.

A relatora observou que as visitas dos pais a seus filhos é garantida pela lei brasileira. No entanto, a violência doméstica e familiar pode alterar os termos desse direito. Não se trata, disse ela, de uma opção por afastar pais de filhos, mas da necessidade de impedir que a proximidade seja fonte de nova violência, mesmo contra os filhos.

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“Os filhos seriam protegidos pela avaliação prévia de especialistas a respeito da sanidade mental e emocional do agressor, no primeiro caso previsto no projeto”, explicou Delegada Ione. “E as mulheres agredidas seriam protegidas pela garantia de que agressor e vítima não estariam em contato no momento das visitas de pais a filhos, no segundo.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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