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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova isenção de tributos para notebook de uso pessoal trazido do exterior por viajantes

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que isenta do Imposto de Importação o computador portátil trazido do exterior por viajantes, desde que destinado a uso próprio.

A medida equipara notebooks, laptops ou similares a bens de uso pessoal, como celulares e relógios.

O texto aprovado é a versão do relator substitutivo, deputado Zé Adriano (PP-AC), para o Projeto de Lei 2204/25, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O relator decidiu especificar as regras de bagagem para garantir a segurança jurídica da isenção.

“O uso de notebooks já faz parte da vida cotidiana”, afirmou Dr. Jaziel, autor do projeto original. “Não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou de destinação comercial”, acrescentou.

Nova regra
Pelo substitutivo, a bagagem de viajante procedente do exterior será isenta do tributo. A regra valerá para bens novos ou usados, para uso ou consumo pessoal ou para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não indiquem fins comerciais ou industriais.

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O texto aprovado lista expressamente o computador portátil pessoal (notebook, laptop ou similar) como bagagem isenta, desde que compatível com as circunstâncias da viagem e em uso pelo viajante.

Atualmente, o Regulamento Aduaneiro permite a isenção para itens como celular e relógio de pulso, mas a Receita Federal costuma cobrar tributos sobre notebooks que ultrapassam a cota de valor permitida.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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