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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova interdição administrativa de imóveis usados para crimes

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).

A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.

Delegado Fabio Costa explicou que a intenção é complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de forma preventiva.

Medidas cautelares
Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como:

  • a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias; e
  • a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa.

Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.

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Direito de defesa
O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa.

A medida administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local.

As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

Interdição administrativa x interdição judicial
A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança,  para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel.

Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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