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POLITÍCA NACIONAL

CDH aprova sistema nacional de alerta para localizar desaparecidos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) a criação de um sistema nacional de alerta e notificação em tempo real para ajudar na localização de pessoas desaparecidas. O PL 5.533/2025 classifica os desaparecimentos como voluntários, involuntários ou criminosos e determina o início imediato das buscas após o registro da ocorrência. A proposta cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd).

Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812, de 2019) e foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). Lido na CDH pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo substitutivo, a busca pela pessoa desaparecida deverá começar imediatamente após o registro da ocorrência no órgão de segurança pública competente, independentemente da causa ou do tempo decorrido desde o desaparecimento. A autoridade responsável que descumprir a regra de forma injustificada poderá sofrer penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilização penal, quando couber.

A proposta original previa a busca imediata apenas nos casos de desaparecimento involuntário ou forçado. Bittar ampliou a regra para todos os casos, sob o argumento de que, no início da apuração, não se sabe com certeza a causa do desaparecimento, que pode ser revista ao longo da investigação.

O substitutivo também determina que o Poder Executivo edite protocolos específicos para cada modalidade de desaparecimento. Esses procedimentos deverão considerar o fluxo de atendimento adequado a cada caso, a articulação com redes de saúde, assistência social e proteção à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, além da padronização dos registros destinados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

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Classificação

O texto do relator define desaparecimento voluntário como a situação em que uma pessoa maior de idade e capaz decide, por vontade própria, afastar-se do convívio familiar, social ou comunitário.

Já o desaparecimento involuntário será caracterizado quando a pessoa desaparecer em decorrência de desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental, progressão de doença neurodegenerativa ou, nos casos de crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência, se separar de responsáveis ou cuidadores de forma não intencional.

A versão aprovada também troca a expressão desaparecimento forçado, usada na proposta original, por desaparecimento criminoso. Esse tipo de desaparecimento será caracterizado quando houver indícios de que a ausência decorre da prática de crime, inclusive com violência, grave ameaça, fraude ou abuso de poder. Segundo o relator, a mudança evita confusão com o sentido jurídico específico de desaparecimento forçado, ligado a situações que envolvem agentes do Estado ou pessoas com autorização, apoio ou consentimento estatal.

Alertas

O novo sistema nacional terá como objetivos emitir alertas e notificações em tempo real sobre desaparecimentos, integrar-se ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e permitir a difusão rápida de informações para a localização de pessoas desaparecidas.

O Sanpd deverá ser acessível por aplicativo móvel e plataforma web, tanto para o público em geral quanto para órgãos de segurança pública. O envio dos alertas levará em conta a localização geográfica do desaparecimento e o público potencialmente capaz de contribuir com informações.

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O recebimento de alertas pelo público em geral dependerá de cadastro prévio no sistema, com consentimento expresso do usuário. O Sanpd deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), com mecanismos para que os usuários possam gerenciar suas preferências de notificação e cancelar o recebimento a qualquer momento.

A gestão, a coordenação e o funcionamento do sistema serão definidos em novas regras a serem editadas, com articulação entre os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

Damares Alves afirma que a proposta tem objetivo de evitar que todos os casos sejam tratados de forma genérica e permitir a criação de procedimentos próprios para cada situação. Para a senadora, a distinção entre os tipos de desaparecimento “possibilitará a criação de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação, aprimorando as respostas das autoridades e a alocação de recursos”.

Segundo Bittar, a proposta aprimora a política nacional de busca ao categorizar os desaparecimentos, reforçar a urgência das investigações e criar uma ferramenta de alerta à população.

Para ele, “todo desaparecimento deve receber resposta urgente do poder público desde o primeiro registro”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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