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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de diretriz sobre conforto na Política de Mobilidade Urbana

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca incentivar os entes responsáveis pela prestação dos serviços públicos — incluindo o de transporte coletivo — a adotarem tecnologias que proporcionem mais conforto aos seus usuários.

A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir esta diretriz. A ideia é incentivar, por exemplo, as empresas de ônibus a instalarem ar-condicionado em seus veículos.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 1469/24, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP).

Originalmente, a proposta tornava obrigatória a instalação de sistemas de ar-condicionado nos ônibus utilizados no transporte público coletivo urbano. Icaro de Valmir, no entanto, lembrou que cabe à Câmara dos Deputados apenas instituir diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano. Já aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo.

O relator observou ainda que a Política Nacional de Mobilidade Urbana já prevê o direito dos usuários de receberem o devido “serviço adequado”. “Ainda assim, acreditamos que a intenção do autor pode ser viabilizada de forma compatível com os preceitos da Constituição Federal e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana”, disse, ao justificar o substitutivo.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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