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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no SUS

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.

O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).

A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.

Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:

  • 
o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
  • o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
  • a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
  • a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.
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A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo

O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Estatuto do Aprendiz é retirado de pauta após acordo, informa Davi Alcolumbre

Publicados

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O projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) seria votado pelo Senado nesta quarta-feira (12), mas acabou sendo retirado da pauta. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, informou que a decisão foi tomada após acordo entre os senadores.

O texto reorganiza as regras da aprendizagem profissional e transforma em lei regras que hoje estão espalhadas em decretos.

Ao explicar por que decidiu retirar a matéria da pauta, Davi disse que os senadores avaliaram que a aprovação do projeto — com a redação atual — traria problemas para algumas categorias profissionais e para as empresas.

— A unanimidade dos senadores é a favor da iniciativa, mas com algumas ressalvas em relação a algumas categorias e, inclusive, [itens do texto] que podem inviabilizar o cumprimento das exigências da lei. Houve então um acordo de procedimento, apoiado por todos os senadores e pela Presidência da Casa, para a retirada de pauta — declarou ele.

Entre os senadores que manifestaram apoio à decisão estava Esperidião Amin (PP-SC), que pediu a definição de um prazo para a votação da proposta. Davi respondeu que, se houver consenso, o texto pode entrar na pauta do próximo esforço concentrado, marcado para a semana que se inicia em 31 de agosto.

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Cotas

A atual redação do projeto prevê a obrigação de contratação de aprendizes por empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como é o caso das empresas de saúde e das prestadoras de serviços a terceiros).

De acordo com o texto, os estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa. A contratação também não será obrigatória no caso de microempresas; empresas de pequeno porte; órgãos e entidades da administração pública; empregador rural pessoa física; e empresas de teleatendimento ou telemarketing com pelo menos 40% dos empregados com até 24 anos; entre outras.

O autor da proposta é o deputado federal licenciado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura e Pecuária. O relator da matéria no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou parecer favorável ao projeto.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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