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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.

A medida altera a Lei 14.069/20, que atualmente restringe o banco de dados a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais, para incluir outros crimes violentos contra mulheres e vulneráveis.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Crimes incluídos
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 1378/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo a relatora, a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.

O banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá nomes de pessoas com condenação definitiva por:

  • feminicídio;
  • estupro e estupro de vulnerável;
  • lesão corporal contra a mulher;
  • perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher; e
  • favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.
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Trechos descartados
O projeto de Alberto Fraga previa “plataforma de prevenção criminal” com dados de “procurados pela Justiça”. A relatora considerou inconstitucional a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por afronta ao princípio da presunção de inocência.

Julia Zanatta também suprimiu dispositivos do texto original que criavam um comitê gestor e obrigavam o governo a manter um canal telefônico, por gerarem custos e atribuições ao Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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