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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:

  • cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
  • prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
  • vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas. 

Isso poderá ocorrer mediante:

  • ameaça;
  • constrangimento;
  • humilhação;
  • manipulação;
  • isolamento;
  • vigilância constante;
  • perseguição contumaz;
  • insulto;
  • chantagem;
  • violação de sua intimidade;
  • ridicularização;
  • exploração;
  • limitação do direito de ir e vir; ou
  • qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.

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 “Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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