POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de exame para detectar síndrome genética em bebês com histórico familiar
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que garante a realização de exame para detectar precocemente a Síndrome do X Frágil em recém-nascidos e crianças, mediante indicação médica.
A síndrome é uma condição genética que causa atrasos no desenvolvimento intelectual e problemas de comportamento.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), em substituição ao Projeto de Lei 3519/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
A proposta original incluía a realização do teste molecular de DNA para o diagnóstico da síndrome no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), tornando-o, na prática, obrigatório para todos os recém-nascidos.
A relatora ponderou que a ideia de criar um mapeamento genético generalizado e de forma rotineira teria impactos significativos no orçamento público.
“O projeto original enfrenta sérias limitações de viabilidade orçamentária, operacional e administrativa, havendo, inclusive, questionamentos sobre a sua eficácia na magnitude em que foi pensado”, argumentou a relatora.
O novo texto prevê a realização do exame por indicação médica diante de suspeita ou histórico na família. Para esses casos, o substitutivo garante a realização do teste molecular de DNA para detectar a síndrome, conforme regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
O projeto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo a nova obrigação para hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares.
A doença
A Síndrome do X Frágil é uma das causas mais comuns de deficiência intelectual hereditária.
Os sintomas podem incluir atraso na fala, dificuldades de aprendizagem e traços de comportamento semelhantes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Estatuto do Aprendiz é retirado de pauta após acordo, informa Davi Alcolumbre
O projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) seria votado pelo Senado nesta quarta-feira (12), mas acabou sendo retirado da pauta. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, informou que a decisão foi tomada após acordo entre os senadores.
O texto reorganiza as regras da aprendizagem profissional e transforma em lei regras que hoje estão espalhadas em decretos.
Ao explicar por que decidiu retirar a matéria da pauta, Davi disse que os senadores avaliaram que a aprovação do projeto — com a redação atual — traria problemas para algumas categorias profissionais e para as empresas.
— A unanimidade dos senadores é a favor da iniciativa, mas com algumas ressalvas em relação a algumas categorias e, inclusive, [itens do texto] que podem inviabilizar o cumprimento das exigências da lei. Houve então um acordo de procedimento, apoiado por todos os senadores e pela Presidência da Casa, para a retirada de pauta — declarou ele.
Entre os senadores que manifestaram apoio à decisão estava Esperidião Amin (PP-SC), que pediu a definição de um prazo para a votação da proposta. Davi respondeu que, se houver consenso, o texto pode entrar na pauta do próximo esforço concentrado, marcado para a semana que se inicia em 31 de agosto.
Cotas
A atual redação do projeto prevê a obrigação de contratação de aprendizes por empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como é o caso das empresas de saúde e das prestadoras de serviços a terceiros).
De acordo com o texto, os estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa. A contratação também não será obrigatória no caso de microempresas; empresas de pequeno porte; órgãos e entidades da administração pública; empregador rural pessoa física; e empresas de teleatendimento ou telemarketing com pelo menos 40% dos empregados com até 24 anos; entre outras.
O autor da proposta é o deputado federal licenciado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura e Pecuária. O relator da matéria no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou parecer favorável ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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