POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exigência de receita médica para venda de antibióticos veterinários
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3560/25, que torna obrigatória a apresentação de receita médica para a compra de antibióticos de uso veterinário. A proposta, aprovada em novembro, pretende conter o uso indiscriminado desses medicamentos no setor agropecuário e o surgimento de bactérias super-resistentes.
Pelo texto, estabelecimentos como casas agropecuárias, clínicas veterinárias e pet shops só poderão vender antimicrobianos mediante a prescrição de um médico-veterinário habilitado. Além da exigência do documento, a proposta determina que a receita seja retida pelo estabelecimento no momento da venda, conforme regulamentação futura.
Saúde pública
O relator da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), disse que a medida é estratégica para a saúde animal e a saúde pública. “Ao condicionar a venda de antibióticos de uso veterinário à prescrição por profissional habilitado e à retenção da receita, promove-se maior controle do uso desses medicamentos, sem inviabilizar seu acesso quando realmente necessário”, afirmou.
Ainda segundo Medeiros, o maior controle sobre esses medicamentos alinha o Brasil às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protege a reputação da carne brasileira no mercado internacional.
O autor do projeto, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), justifica que o enfrentamento à resistência antimicrobiana é um passo essencial diante de uma ameaça reconhecida globalmente. “O uso indiscriminado de antibióticos na saúde humana e na produção animal industrial favorece o aumento de microrganismos multirresistentes e é um problema de saúde pública global que ameaça a eficácia dos tratamentos de infecções”, justifica o autor.
Segundo a OMS, 1,3 milhão de pessoas morreram no mundo em 2019 de causas atribuídas à resistência antimicrobiana.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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