CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

Segundo o texto, deverão ser consideradas as diferentes necessidades de homens e mulheres, e as diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não poderão ser utilizadas como justificativa para a reprodução de desigualdade entre homens e mulheres.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora , deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 569/23, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

“Ao chamar atenção para a necessidade de que as políticas de saúde levem em conta as especificidades do corpo feminino, a autora do PL busca regulamentar as pesquisas científicas na área da saúde de modo que diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não sejam utilizadas como justificativa para discriminação entre homens e mulheres”, avalia Ana Pimentel. 

Para a relatora, o projeto pode favorecer o aumento da participação das mulheres nas pesquisas científicas na área da saúde. “Assim, quando se trata do estudo das doenças que afetam mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença das mulheres para contribuir nos estudos científicos sobre diferentes manifestações de sintomas específicos, nos seus corpos e nos dos homens”, explica. 

Leia Também:  Prioridades do governo para 2026 incluem fim da escala 6x1 e projetos de segurança pública

Paridade nos cargos
Conforme o texto aprovado, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de homens e mulheres. A paridade poderá ser dispensada por razões fundamentadas, que deverão constar em documento escrito e auditável.

Dados estatísticos
Os dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação de ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, deverão ser desagrupados por gênero, raça/etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero. 

Pesquisas clínicas
Pela proposta, as pesquisas em saúde realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual de homens, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos gêneros.

A distribuição paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos.

Leia Também:  Projeto permite que garis utilizem banheiros de lojas e órgãos públicos durante o trabalho

A inobservância da distribuição paritária nas pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Educação
Os serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de educação para: a eliminação da discriminação entre homens e mulheres; a erradicação do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero. 

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Comissão aprova mudança em lei para restabelecer competência decisória dos conselhos de autoridade portuária

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Projeto proíbe alteração de data de vencimento de fatura sem consentimento do consumidor

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA