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POLITÍCA NACIONAL

Câmara autoriza licença de 127 dias solicitada pela deputada Carla Zambelli

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados publicou nesta quinta-feira (5) a licença de 127 dias solicitada pela deputada Carla Zambelli (PL-SP). O prazo engloba licença para tratamento de saúde (7 dias) e outros 120 dias para interesse particular. A decisão foi publicada em edição extra do Diário da Câmara. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) assume a vaga.

A deputada fez a solicitação na última quinta-feira (29). Portanto, o prazo começou a contar naquela data e vai até 2 de outubro.

A deputada foi condenada a dez anos de reclusão e à perda de mandato pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em vídeo divulgado na internet, ela informou que deixou o Brasil na última semana e que seguiria para a Itália, onde tem cidadania.

STF
O pedido de licença foi feito antes da decisão de prisão preventiva emitida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Zambelli foi incluída na lista de difusão vermelha de procurados pela Interpol, agência internacional que facilita a cooperação entre polícias de diferentes países, e pode ser presa fora do Brasil. A inclusão do nome na lista de procurados atende a um pedido da Polícia Federal após determinação de Moraes.

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O bloqueio de valores do salário da deputada, previsto na decisão de Moraes, foi solicitado pela Presidência da Câmara. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa não foi notificada sobre os demais itens da decisão.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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