POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução do IR de gastos com cuidador de pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que autoriza o responsável legal por pessoa com deficiência a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas com a contratação de cuidador.
Os limites máximos de dedução por beneficiário ou por ano-calendário serão definidos em regulamento a ser editado pelo governo federal.
As despesas a serem deduzidas deverão ser comprovadas por meio de documentação fiscal ou trabalhista. O contribuinte deverá manter esses documentos comprovatórios pelo prazo que a legislação tributária fixar.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do PL 3502/25. Para o relator, a proposta busca reconhecer o trabalho de cuidadores formais. “A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, disse.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ
Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono.
O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Maus-tratos
A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:
- resultar em deformidades permanentes;
- for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
- envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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