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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de “sala de silêncio” para estudante com transtorno do espectro autista

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, nas escolas de ensino básico (educação infantil, ensinos fundamental e médio), de “salas de silêncio” para alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e neuroatípicos.

Nesses espaços, também chamados de salas de descompressão ou desaceleração, esses estudantes poderão aliviar a sobrecarga sensorial, evitando crises emocionais e comportamentos agressivos.

Essas salas deverão:

  • ser reservadas;
  • disponibilizar fones redutores de ruído e objetos reguladores, como óculos escuros;
  • ter baixo estímulo visual e sonoro;
  • ser localizadas em locais de fácil acesso; e
  • ser sinalizadas de forma clara e visível, preferencialmente na entrada da escola.

Ato do Poder Executivo disporá sobre punições para quem descumprir a medida.

Foi aprovado, por recomendação do relator, o deputado Reginaldo Veras (PV-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 2864/23, dos deputados Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

O relator incluiu a possibilidade de uso de salas já existentes nas escolas, ainda que compartilhadas com outras atividades, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na proposta. Segundo Reginaldo Veras, a criação de novas salas pode ser um investimento grande para muitas escolas, especialmente as públicas.

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Desafios
Ele lembra que estudantes com autismo e neuroatípicos enfrentam desafios únicos no ambiente escolar tradicional, principalmente devido a diferenças no processamento sensorial. “As salas de acomodação sensorial oferecerão um espaço seguro e tranquilo para esses alunos se autorregularem”, disse.

Pessoas com autismo podem apresentar alterações no processamento sensorial, com dificuldades na recepção e interpretação de estímulos. Isso afeta a concentração e a interação social.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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