POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.
Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. “A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos”, argumenta o parlamentar.
Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:
- prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
- linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.
Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.
Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.
O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.
Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.
Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Amazônia: Senado autoriza crédito externo de US$ 15 milhões ao Pará
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) autorização para uma operação de crédito externo no valor de US$ 15 milhões entre o governo do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O recurso busca assegurar o pagamento de contraprestações assumidas pelo estado dentro do projeto de concessão para restauração ecológica da unidade de recuperação Triunfo do Xingu, em Altamira (PA).
A relatora da matéria (MSF 49/2026), senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), explicou que o projeto é uma concessão florestal de 40 anos, voltada à recomposição e à conservação de 10 mil hectares de áreas degradadas na Floresta Amazônica, no sudoeste do Pará.
De acordo com a senadora, a iniciativa tem como objetivos: o plantio de mais de 4 milhões de mudas nativas; o sequestro de 3,6 milhões de toneladas de carbono; e a geração de até 4 mil empregos diretos e indiretos. Para garantir a viabilidade financeira do empreendimento e atrair investidores privados, ressaltou Dra. Eudócia, o governo do Pará estruturou o empréstimo de US$ 15 milhões junto ao BID.
— Essa operação financeira inovadora não prevê desembolso imediato de recursos, servindo como a garantia de retaguarda para cobrir obrigações pecuniárias contingentes do parceiro público frente à concessionária — afirmou.
A matéria segue agora para promulgação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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