POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cashback em faturas de luz e água para quem reciclar resíduos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Recicla e Cash. A iniciativa institui o sistema de cashback (crédito financeiro) para consumidores que realizarem a destinação correta de resíduos recicláveis, com descontos nas faturas de energia elétrica e água.
O texto, aprovado em outubro, é a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 223/25, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). O relator ajustou o escopo da iniciativa, mantendo o objetivo original.
Segundo Cobalchini, a proposta cria uma política pública que envolverá responsabilidade ambiental, economia circular e inclusão social, beneficiando diretamente as famílias, especialmente as de baixa renda.
Pelo projeto, o cidadão deverá se cadastrar em plataforma digital e entregar os resíduos em pontos de coleta credenciados. O material será pesado e convertido em pontuação para desconto nas contas de serviços escolhidas pelo usuário.
Mudanças no texto
Cobalchini promoveu ajustes na lista de materiais recicláveis em relação à proposta original. Ele incluiu a coleta de óleos e gorduras residuais, mas optou por excluir resíduos eletrônicos e baterias da lista de benefícios do programa.
O relator justificou que os setores de eletrônicos já possuem obrigatoriedade legal de implementar sistemas de logística reversa. O substitutivo também proíbe a imposição de ônus financeiro às concessionárias de energia e água sem a devida compensação financeira pela operacionalização da iniciativa.
O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelas agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de águas e saneamento (ANA). Uma regulamentação posterior definirá valores dos créditos e critérios de adesão.
Incentivo à reciclagem
Com o projeto, a ideia é reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente e promover a educação ambiental e o consumo consciente em todo o país. A fiscalização caberá aos órgãos ambientais e reguladores.
A proposta prevê a participação de prefeituras no cadastramento de catadores e de cooperativas. Desta forma, as cooperativas terão prioridade na gestão dos materiais, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem e a inclusão social.
Ao apresentar o texto original, a deputada Fernanda Pessoa disse que o cashback como incentivo à reciclagem se mostrou eficiente em outros países. “O programa pode transformar o Brasil em referência na gestão de resíduos sólidos”, avaliou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas
Uma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.
— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.
Revogação
Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.
A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.
— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.
Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.
— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.
Manifestação legítima
Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.
— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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