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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria cadastro de cidades com áreas suscetíveis a desastres

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2628/24 cria o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a desastres. A intenção é identificar e monitorar essas cidades.

Pelo texto, os municípios incluídos no cadastro devem:

  • elaborar e atualizar periodicamente seus planos municipais de redução de riscos;
  • implementar ações de prevenção e redução de riscos;
  • capacitar equipes técnicas para gerir riscos e dar respostas a desastres naturais; e
  • conscientizar a população sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção e mitigação.

O cadastro será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a Agência Nacional de Águas e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

O Ministério do Desenvolvimento Regional deverá fornecer suporte técnico e financeiro aos municípios incluídos no cadastro para elaborarem seus planos de redução de risco.

Mapeamento detalhado
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a criação do cadastro permitirá mapear detalhadamente as áreas suscetíveis a desastres naturais, facilitando a implementação de ações preventivas e mitigatórias.

“Com informações precisas e atualizadas, os gestores públicos poderão desenvolver políticas mais eficazes de gestão de riscos, reduzindo a vulnerabilidade das populações e dos ecossistemas”, argumenta Tavares.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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