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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria cadastro de cidades com áreas suscetíveis a desastres

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2628/24 cria o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a desastres. A intenção é identificar e monitorar essas cidades.

Pelo texto, os municípios incluídos no cadastro devem:

  • elaborar e atualizar periodicamente seus planos municipais de redução de riscos;
  • implementar ações de prevenção e redução de riscos;
  • capacitar equipes técnicas para gerir riscos e dar respostas a desastres naturais; e
  • conscientizar a população sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção e mitigação.

O cadastro será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a Agência Nacional de Águas e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

O Ministério do Desenvolvimento Regional deverá fornecer suporte técnico e financeiro aos municípios incluídos no cadastro para elaborarem seus planos de redução de risco.

Mapeamento detalhado
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a criação do cadastro permitirá mapear detalhadamente as áreas suscetíveis a desastres naturais, facilitando a implementação de ações preventivas e mitigatórias.

“Com informações precisas e atualizadas, os gestores públicos poderão desenvolver políticas mais eficazes de gestão de riscos, reduzindo a vulnerabilidade das populações e dos ecossistemas”, argumenta Tavares.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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