POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria cadastro de cidades com áreas suscetíveis a desastres
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2628/24 cria o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a desastres. A intenção é identificar e monitorar essas cidades.
Pelo texto, os municípios incluídos no cadastro devem:
- elaborar e atualizar periodicamente seus planos municipais de redução de riscos;
- implementar ações de prevenção e redução de riscos;
- capacitar equipes técnicas para gerir riscos e dar respostas a desastres naturais; e
- conscientizar a população sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção e mitigação.
O cadastro será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a Agência Nacional de Águas e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
O Ministério do Desenvolvimento Regional deverá fornecer suporte técnico e financeiro aos municípios incluídos no cadastro para elaborarem seus planos de redução de risco.
Mapeamento detalhado
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a criação do cadastro permitirá mapear detalhadamente as áreas suscetíveis a desastres naturais, facilitando a implementação de ações preventivas e mitigatórias.
“Com informações precisas e atualizadas, os gestores públicos poderão desenvolver políticas mais eficazes de gestão de riscos, reduzindo a vulnerabilidade das populações e dos ecossistemas”, argumenta Tavares.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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